*15 de Janeiro de 2010 Aibaia - Encontro CBC:
Encontro do CBC - Dia 15 de Janeiro de 2009.
Presentes à Mesa: Manoel Rangel (ANCINE), Sílvio Da-Rin e José Vaz (MINC).
Representantes de entidades cobraram do Presidente da ANCINE, Manoel Rangel,
o aumento da cota de tela, partindo da ocupação divulgada pela própria
ANCINE de um percentual de 14,3% em 2009, e de uma perspectiva de ocupação
espontânea de 17% para 2010 (dos produtores) ou de 15,3% (da própria ANCINE).
O número que as pessoas tinham era 28 dias por sala, o que daria ínfimos 8%
de ocupação dos 365 dias do ano. Mas Rangel buscou no computador e trouxe
a tabela em vigor, inclusive já desde 2009, válido por ora para 2010, onde
para complexos com 6 e 7 salas, a OBRIGATORIEDADE já é de 63 dias POR SALA,
ou 17% de ocupação por ano, e que por isso, não há porque aumentar a cota
de tela. Que a soma de todos os dias ocupados com filme brasileiro dividida
pelo total de dias disponíveis dá 17,2%. O "Povo do Cinema" não sabia disso?
Não vamos dar nomes, até porque foram mais de duas entidades que cobraram a
ocupação do filme brasileiro nas telas do Brasil, que precisaria de um fator
de pressão MAIOR (uma cota de tela maior) para induzir esta justa ocupação.
Rangel, disse que se reuniu com exibidores, distribuidores e produtores,
e que, por exemplo, o maior sindicato de produtores e da indústria (do
Rio de Janeiro) o SICAV foi a favor de manter a mesma tabela de COTA DE TELA.
E mais: disse que não tem registro nem reclamação formalizada de nenhuma
ENTIDADE sobre filmes que quiseram ocupar salas e não encontraram espaço
porque a cota de tela já tinha sido cumprida, ou por falta de salas para
programá-lo. Foi um banho de água fria, em público. E, de fato, vejamos,
ele tem alguma razão:
Salas Dias DIAS OCUPAÇÃO
POR SALA NO ANO
1 28 28 8%
2 70 35 10%
3 126 42 12%
4 196 49 13%
5 280 56 15%
6 378 63 17%
7 441 63 17%
8 448 56 15%
9 468 52 14%
10 490 49 13%
11 506 46 13%
12 516 43 12%
13 533 41 11%
14 546 39 11%
15 570 38 10%
16 592 37 10%
17 612 36 10%
18 630 35 10%
19 637 34 9%
20 644 32 9%
+de 20 644 +7 dias
por sala adicional
do complexo
EXEMPLO:
24 672 28 8%
As 2 primeiras colunas são do Decreto em vigor (A CONSULTA PÚBLICA FOI PRORROGADA
e pode ocorrer outro decreto atualizando-o, participem do site da ANCINE!) e as
duas outras, eu adicionei. A coluna DIAS POR SALA é a divisão do total de dias
de obritoriedade pelo número de salas do complexo. A coluna OCUPAÇÃO NO ANO é o
percentual de ocupação dos 365 dias do ano.
Verifiquem que para salas de 6 e 7 salas o número de dias de obrigatoriedade é 63 dias
por ano, ou uma ocupação de 17% dos 365 dias do ano.
Segundo Rangel (carece de demonstração com Pesquisas Auditadas, para as entidades)
que na média é esta a ocupação dos filmes brasileiros de acordo com a cota atual.
17,2%, foi o dado passado por ele no Encontro do CBC em Atibaia.
A explicação dele é que o que se faz é que se somam QUANTOS CINEMAS tem 1 sala,
multiplica-se por 28 dias, depois QUANTOS cinemas têm 2 salas, multiplica-se por
35 dias, e assim por diante, e no FINAL, tem-se o Número Total de DIAS ocupados
pelo filme brasileiro. Divide-se então pelo total de DIAS disponíveis, ou seja
365 dias x o número total de salas do Brasil (na verdade é um pouco menos que isso,
porque há cinemas que não abrem todos os dias do ano, e outros que abrem em feriados).
MAS, dá para ver que somente SE a maioria absoluta dos COMPLEXOS do Brasil tivessem
6 e 7 salas é que teríamos uma ocupação próxima de 17,2%, número trazido por Rangel.
O que notamos entretanto, nas cidades, é a grande incidência de multiplexes com
12 a 18 salas num mesmo complexo, ou seja, fazendo com que nestes a ocupação esteja
entre 12% e 10%, PORTANTO INFERIOR À OCUPAÇÃO ESPONTÂNEA DOS FILMES em 2009(!),
que foi de 14%, e MUITO INFERIOR À OCUPAÇÃO ESPONTÂNEA prevista para 2010 (17%).
OU SEJA, cabe fundamentar e EXIGIR A ADEQUAÇÃO DA COTA DE TELA, para 2010. E as
associações, sindicatos, as entidades é que devem fazer um DOSSIÊ e mandar para
a ANCINE. Boa sorte para elas. A ABRACI, por exemplo, já está preparando o seu.
Interessante é notar que o mesmo decreto já prevê que a COTA DE TELA seja cumprida
por um número crescente de títulos brasileiros, à medida que o complexo tenha um
número maior de salas. MAS sem uma justificativa, congela em 11 títulos para
complexos com mais de 10 salas. Não há razão para isso. Outra reivindicação justa.
AS DUAS SERIAM:
1) REVER A COTA para que também acima de 10 salas, a ocupação seja 17% ou seja,
o número de Dias de Obrigatoriedade por sala se mantenha em 63 dias.
2) REVER O MÍNIMO DE TÍTULOS, e manter o número aumentando também acima de 10
salas, pelo menos, 1 título a mais por cada nova sala, chegando a 20 títulos
num complexo com 20 salas. ISSO EVITARIA o cumprimento da cota de tela apenas
com um TIPO DE FILME, e daria mais oportunidade para os diversos tipos de
filme, para que O ESPECTADOR diga se gosta ou não. O cinema pode lançar um
filme nacional em 600 salas, mas terá que ser porque é LUCRATIVO para ele
(como foi 2 FILHOS DE FRANCISCO, entre outros), não para cumprir cota de tela.
NA EXPOSIÇÃO DE SÍLVIO DA-RIN:
Sílvio, Secretário do Audiovisual, disse em sua exposição que o Brasil tem
produzido cerca de 100 filmes por ano e só 75 conseguem ser lançados.
Para um bom entendedor, então, não seria preciso uma reclamação formal e
coletiva das entidades, uma vez que de fato 25 filmes de cada 100 não encontram
tela. E seria por que razão? Mas vale DOCUMENTAR e encaminhar o pleito.
Sílvio ainda anunciou que lançará na Mostra de Tiradentes ainda em Janeiro,
Novo edital de Filmes de Longas-metragens ampliando o número de 05 para 07.
Serão mais 2 longas a ter dificuldades de lançamento. Ele não disse, mas a
gente entendeu. Pessoas da platéia pediram que ele aumentasse o número de
longas Baixo orçamento de 07 para 10 ou 20, já que surgiu um FUNDO SUPLEMENTAR
DE CULTURA no total de 800 milhões de reais, sendo 80 milhões destinados ao
audiovisual a ser apoiado pelo Ministério da Cultura, além dos 81 milhões do FSA.
Sílvio respondeu que tem a responsabilidade de não querer fomentar mais filmes
que não vão poder ser lançados. Em outras palavras, que ele não disse: se a
cota de tela fosse maior, se houvesse MAIS espaço para lançamentos no Brasil,
certamente o número de longas do Edital B.O. poderia ser 10 já (em vez de
10 como meta de Sílvio para 2011).
Édina Fujii fez uma intervenção para informar que O COMERCIAL, a publicidade
é que segurou a INFRAESTRUTURA de produção de curtas e longas por vários anos,
e que, no momento, devido à facilidade da produção digital, a publicidade tem
evitado os grandes parques de equipamentos de iluminação e estúdio. Isso é
ruim, porque era com a RECEITA das produções publicitárias que a QUANTA, por
exemplo, renovava seus equipamentos e podia atender a dezenas de filmes de
curta, média e longa metragem, a um preço de locação viável para cada produção.
No momento em que isso muda, SE a demanda por mais filmes crescer, será criado
um gargalo por falta de equipamentos de iluminação e filmagem. Bom, ninguém
se levantou para dizer, mas SE a cota de tela induzir a um número maior de
filmes, e se houver dinheiro do FSA e do FUNDO SUPLEMENTAR, que se reserve
uma parte para EQUIPAR as empresas de infra-estrutura e o problema resolve-se.
IMPORTANTE: Manoel Rangel em público admitiu não ver porque o número de
dias cai a partir de 8 salas. O fato de ser 28 dias para cinemas com 1 sala
e 35 com cinemas de 2 salas é que grande parte destas salas estão no interior
e têm enorme dificuldade de programar o filme nacional, ao contrário dos
COMPLEXOS, segundo ele. O caminho para o DIÁLOGO está aberto. Mãos à obra.
O SICAV, do Rio de Janeiro, inexplicavel e infelizmente se posicionou CONTRA
o aumento da cota de tela, segundo Rangel, mas o SICAV se limita a um estado.
O que pensam os OUTROS sindicatos e associação de produtores?
SIAV-RS ?
SIAPAR?
SIAESP ?
SANTACINE ?
APCNN ?
ABPA ?
E os dos técnicos e artistas, que PERDEM emprego se o filme nacional não prospera?
SINDCINE ?
STIC ?
SATED-RJ ?
SATED-MJ ?
E as associações e sindicatos de artistas, técnicos, autores, mais regionais?
APTC-RS ?
ABRACI ?
APACI ?
e AR ?
Se fizerem o dever de casa, a coisa muda. E não levamos mais estes "banhos"
em público.
OUTRA COISA IMPORTANTE: Por que estes outros sindicatos e associações não
buscam uma aproximação com o SICAV-RJ para conhecer os argumentos que o levaram
a ficar a favor da manutenção da baixa (mas não tão baixa como pensava-se)
cota de tela? Certamente ele tem suas razões, sofre também pressões, e a UNIÃO
com representantes de interesses semelhantes nos vários estados pode consolidar
uma nova posição, e FORTALECER O CONJUNTO DA ATIVIDADE.
Como participar da CONSULTA PÚBLICA da COTA DE TELA?
http://www.ancine.gov.br e inscrevam-se ----- MAS É SÓ ATÉ DIA 20/01 !!!!!
Grande Abraço,
Marcos Manhães Marins
CINEMABRASIL.org.br
SEGUE O DECRETO QUE ESTÁ VALENDO, ANTES DA CONSULTA PÚBLICA, NA ÍNTEGRA:
---------- REPRODUÇÃO -------
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7061.htm
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.061 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de 2010, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos fixados em tabela constante do Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput abrange salas, geminadas ou não, pertencentes à mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial localizados em um mesmo complexo, conforme definido por instrução normativa expedida pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
Art. 2o Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, bem como sua forma de comprovação, serão disciplinados em instrução normativa estabelecida pela ANCINE.
Art. 3o A ANCINE, visando promover a auto-sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e o aumento da produção, bem como da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras, regulará as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica nacional, podendo dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz da Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
ANEXO
Qtde. de salas do complexo
Cota por Complexo
Número Mínimo de Títulos Diferentes
Salas Dias Títulos
1 28 2
2 70 2
3 126 3
4 196 4
5 280 5
6 378 6
7 441 7
8 448 8
9 468 9
10 490 10
11 506 11
12 516 11
13 533 11
14 546 11
15 570 11
16 592 11
17 612 11
18 630 11
19 637 11
20 644 11
Mais de 20 salas 644 +7 dias
por sala adicional
do complexo 11
---------------------------------------------------------------------------
FIM DO DECRETO.
----- HISTÓRICO DA COTA DE TELA - REPRODUÇÃO -------
http://port.pravda.ru/news/sociedade/08-01-2010/28651-decretotela-0
Decreto estabelece números da Cota de Tela em 2010
Pagina principal / Sociedade
08/01/2010 19:24 Fonte: Pravda.ru
No dia 30 de dezembro de 2009 foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto Presidencial 7.061/2009, que determina a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras nas salas de exibição, a chamada Cota de Tela. Cada cinema do país deverá exibir filmes nacionais de longa metragem durante 28 dias do ano, no mínimo: este número, bem como o mínimo obrigatório de títulos, aumenta conforme a quantidade de salas de cada complexo. O Decreto da Cota de Tela também determina a diversidade de títulos nacionais a serem exibidos por cada sala de cinema ou complexo. Os números da Cota de Tela para 2010 foram fixados pelo MinC e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos realizados pela ANCINE, com o objetivo de garantir a circulação e o acesso às obras audiovisuais produzidas no país. Leia aqui a íntegra do Decreto 7.061.
Consulta pública
As regras gerais para o cumprimento da Cota de Tela por parte dos agentes de mercado e sua aferição pela ANCINE foram estabelecidas inicialmente pela Instrução Normativa Nº67, de 18 de dezembro de 2007, e pela Instrução Normativa Nº 71, de 15 de abril de 2008. No dia 11 de dezembro de 2009, a ANCINE abriu uma Consulta Pública sobre a Minuta de uma nova Instrução Normativa para regulamentar o cumprimento e a aferição da exibição obrigatória de obras cinematográficas brasileiras de longa metragem pelas empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial. A Minuta de IN continua em consulta até o dia 10 de janeiro de 2010. O acesso pode ser feito em www.ancine.gov.br, no ícone Consulta Pública.
História
A Cota de Tela é um mecanismo de proteção das cinematografias nacionais, adotado em diversos países em face da cinematografia estrangeira comercialmente hegemônica. Foi estabelecida no Brasil pela primeira vez em 1934, com base no decreto nº 21.240, de 1932, prevendo a exibição de um filme educativo a cada sessão, e foi estendida aos filmes de longa-metragem durante o Estado Novo, com o Decreto-lei 1949/39.
Em 1950, cada sala deveria exibir ao menos 6 filmes brasileiros por ano. No ano seguinte, o critério passou a ser a proporcionalidade, que ficou conhecido como “lei 8 x 1”, que corresponde no mínimo a 42 dias de exibição. Já em 1959, foi estipulado o critério até hoje utilizado do número fixo de dias de exibição por ano. Em 1963 a Cota aumentou para 56 dias ao ano e, com a criação do Instituto Nacional do Cinema (INC), a obrigatoriedade mais que dobrou, indo para 112 dias. Com o Conselho Nacional do Cinema (Concine) a Cota de Tela chegou ao ponto máximo: 140 dias. Em 1998, durante a Retomada, a obrigatoriedade de exibição estava fixada em 49 dias. Em 2007, 2008 e 2009 a Cota de Tela mínima foi fixada em 28 dias.
-------- FIM DA REPRODUÇÃO ------
---- UMA MATÉRIA COM EQUÍVOCOS NOS NÚMEROS - REPRODUÇÃO -----
http://www.cultura.gov.br/site/2010/01/05/cinemas-comerciais-terao-cota-minima-de-28-dias-para-filmes-nacionais-em-2010/
05 de janeiro de 2010
Cinemas comerciais terão cota mínima de 28 dias para filmes nacionais em 2010
Agência Brasil, em 05/01/2010
Brasília - O decreto 7.061/2009, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 30 de dezembro, estabelece a cota mínima de dois filmes brasileiros diferentes e 28 dias de exibição nos complexos comerciais de cinema em 2010.
A Cota de Tela é regulamentada pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e tem como objetivo promover a auto-sustentabilidade da indústria e o aumento da produção cinematográfica. Nos últimos três anos, a obrigatoriedade da cota de exibição também foi fixada em 28 dias.
Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, o diretor da Ancine, Mário Diamante, disse que a cota de tela é sem dúvida a principal ferramenta para ajudar na expansão do cinema brasileiro. Ele ressaltou que é interessante a agência ter mantido essa estabilidade por criar condições de planejamento para as empresas exibidoras e distribuidoras.
“A gente tem mantido a estabilidade, com bons resultados, porque tem permitido às empresas exibidoras e distribuidoras maior capacidade de planejamento. Essa é a grande característica hoje da política pública audiovisual, a continuidade e a estabilidade de condições para o planejamento. De certa forma, o que está sendo feito hoje é o que os estúdios norte-americanos fazem, por isso que eles já planejam com longo prazo o lançamento dos seus filmes”, afirmou.
A obrigatoriedade abrange as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas pertencentes à mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial localizados em um mesmo complexo.
O número de dias e filmes diferentes exibidos varia de acordo com a quantidade de salas em cada complexo. Grandes complexos com vinte salas, por exemplo, terão uma cota de 64 dias e exibirão até 11 filmes distintos.
--------- FIM DA REPRODUÇÃO -------
Conforme o Decreto 7.061 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009,
PARA UMA SALA COM VINTE SALAS, A COTA É DE 32 DIAS.//
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O ENCONTRO DO CBC EM ATIBAIA 2010 em:
http://www.cinemabrasil.org.br
|