Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2003
COMENTÁRIO SOBRE O DECRETO N° 4556 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Com referência ao DECRETO N° 4.556 de 30 de dezembro de 2002, que fixa o número de dias e diversificação mínima de títulos, por cinema, para o ano de 2003, gostaria de comentar o seguinte:
Mesmo sabendo da enorme dificuldade para se chegar a um acordo entre exibidores e produtores e tendo certeza do empenho dos cineastas que se reuniram na Ancine, para defender o cinema brasileiro como um todo, tenho receio da eficácia do referido Decreto e do Acordo.
Não posso entender a razão pela qual, o exibidor proprietário de um cinema seja obrigado a exibir anualmente 35 dias de filmes brasileiros e o exibidor proprietário de 10 cinemas localizados em um mesmo complexo, só esteja obrigado a exibir 25 dias de filmes brasileiros em cada cinema anualmente.
Na prática o exibidor que programa 10 cinemas tem muito mais força na hora de escolher o filme do que o exibidor que só tem um cinema. Com a obrigatoriedade maior e, quase sempre, exibindo os filmes de menor renda, o pequeno exibidor estará recebendo um tratamento desigual e o produtor também.
Pelo acordo feito entre exibidores e produtores há, segundo Assunção Hernandes, uma proposta de compensação - quanto maior número de salas tiver o exibidor, maior será o número de títulos a serem lançados -
De que serve aumentar o número de títulos acompanhando o maior número de salas, se a reserva, sala por sala, for diminuindo ao mesmo tempo? Assim está no Decreto.
O Decreto não concedeu a citada compensação.
Ficou Decretado: quanto mais salas menos dias por sala e a partir de 10 salas, 7 títulos cada e nada mais.
Os filmes brasileiros disputarão entre si um espaço cada vez menor.
Veja, por exemplo o exibidor proprietário de 11 salas:
| N° de salas |
Dias por ano conf. Decreto |
Cota por sala |
N° de títulos |
|
11 |
280 |
25 |
7 |
|
No quadro abaixo como seria se não houvesse o acordo |
|||
|
11 |
385 |
35 |
11 |
A Lei 4.556 diminuiu o número de dias por sala e diminuiu o número de títulos.
Pelo acordo o Decreto deveria determinar mais de 11 filmes e não 7.
Pela Lei Quanto maior for o número de salas de um complexo menor será o número de dias e de títulos.
A partir de sete salas o cinema brasileiro perde sempre.
Exemplo I :
NEW YORK CITY CENTER 18 SALAS
| N° salas |
N° de dias/sala |
Dias por ano |
N° de títulos |
|
18 |
18 |
280+49 = 329 |
7 |
|
Como deveria ser: |
|||
|
18 |
35 |
630 |
Mais de 18 |
Por quê o Complexo New York City Center deve exibir 300 dias a menos de filmes brasileiros?
NO PIER 21 em Brasília DF. O cinema brasileiro perde 161 dias.
| N° salas |
N° dias/sala |
Dias por ano |
N° títulos |
|
13 |
23 |
280+14 = 294 |
7 |
|
Como deveria ser: |
|||
|
13 |
35 |
455 |
Mais de 13 |
FORA DOS COMPLEXOS
# O Grupo Severiano Ribeiro, tem 168 cinemas na faixa de 35 dias cada, por ano, que deverão exibir 5.880 dias de cinema brasileiro.
# O exibidor Mário Santos, que mantém 65 cinemas em 32 cidades diferentes desde Fortaleza no Ceará a Pelotas no Rio Grande do Sul, com muito mais problemas de administração, envio de cópias, etc., cumprindo uma ação cultural relevante, vai exibir 65x35 = 2.275 dias de filmes brasileiro!
# A Cinematográfica Araújo com 55 cinemas em 18 cidades, nos Estados de Mato Grosso , São Paulo e Paraná, com todos os problemas das distâncias entre eles, vai exibir 55 x 35 = 1.925 dias de filmes brasileiros.
Outro ponto que merece comentário é a diversificação de títulos. Se o exibidor deve obedecer a uma Lei que o obriga a diversificar os títulos o que vai acontecer com os sucessos? Um filme como "Cidade de Deus", terá que sair de cartaz interrompendo sua carreira para dar lugar a outro filme?
Uma Lei que obriga a um filme dar lugar a outro não dá a mínima segurança ao produtor, é contra o sucesso, contra o cinema brasileiro.
Assunção Hernandes afirma que não - enquanto o filme estiver fazendo a média ficará em cartaz no mesmo cinema, mesmo que cumpra todos os dias da reserva . Depois serão exibidos os outros filmes para atender à diversificação, sem cumprir a obrigatoriedade. -
Para tirar o filme do cinema há uma Lei.
Para manter o filme em cartaz, um acordo.
O acordo da dobra na renda média pode ser cumprido ou não, não há garantia, não há punição, não há multa, nada.
O exibidor, poderá tirar o filme do cinema alegando estar cumprindo a Lei.
RENDA MÉDIA
O sistema adotado para calcular a freqüência média a ser alcançada para o filme continuar em cartaz, é inaceitável – O exibidor encontra a média tomando por base a freqüência das ultimas 26 semanas do cinema e o filme brasileiro, para continuar em cartaz, tem que superar essa média, semana por semana - mesmo que os cinemas tenham acabado de exibir fenômenos de rendas como o "Titanic" ou "O Homem Aranha".
A antiga resolução do Concine que garantia a dobra quando a média era alcançada e ia somando com o público das semanas seguintes dividindo pelo número de semanas, criando assim a média do próprio filme, dando direito à dobra sempre que a média do cinema era alcançada, assegurava ao exibidor o direito de tirar o filme do cinema quando a renda da semana fosse inferior a 70% da média, mesmo que a soma das semanas fizesse a média do cinema.
A média do cinema era calculada pela freqüência do semestre do ano anterior equivalente ao da exibição do filme.
Mesmo calculando como era antes, continuará sendo uma concorrência desleal porque as rendas dos grandes filmes internacionais representam mais de 90% no cálculo da média dos cinemas.
Tantas vezes já se falou em um incentivo para os proprietários de cinemas estimulando a exibição do filme brasileiro, é preciso encontrar uma forma de compensação ao exibidor mas que não seja tirando de quem só tem 8% do mercado.
"Fundo de Universalização do Cinema"
Sugiro lutar com a ANCINE por uma Lei, semelhante à Lei 9998 de 17 de agosto de 2000, que dá a ANATEL o direito de arrecadar 1% sobre o faturamento das empresas de telecomunicação, base do FUST, "FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO", que tem como objetivo, levar a telecomunicação a todo o território nacional. Este Fundo arrecadou em 2002, Um bilhão e noventa e nove milhões de reais.
A ANATEL, arrecada também , 0,5% sobre o faturamento das empresas de telecomunicação, que constitui outro fundo, o FISTEL, destinado a custear os gastos com a fiscalização do sistema.
O nosso seria o "Fundo de Universalização do Cinema" , com o mesmo objetivo: levar o cinema a todo território nacional, eliminando a carência de salas para a exibição de filmes nacionais. Os recursos: da própria atividade, das televisões, de incentivos fiscais, um percentual sobre a venda de aparelhos de TV, vídeo e DVD, etc. , competidores diretos das salas de cinema.
RIVA FARIA
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