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Para anúncios incentivados NO SITE e NA LISTA, veja mais em
AS VANTAGENS DE PATROCINAR via LEI rouanet
Para ser apenas um colaborador das LISTAS DE DEBATE há também
a possibilidade de se usar a Lei Rouanet.
Como os valores das contribuições são pequenos, é possível
se obter o máximo desconto de cerca de 65** por cento sobre o
valor depositado, para pessoas-físicas e pequenas empresas.
Um assinante por exemplo na categoria R$ 30,00 irá
depositar anualmente 30 x 12 = 360 reais
E o valor líquido que custará a contribuição será de
cerca de 120 reais por ano!
A Lei Rouanet permite que a dedução seja 4% do imposto devido no ano
(ex. renda R$3 mil/mês ; 36mil/ano levando a 6 mil de imposto devido
e 4% disto dá 240 reais. Ou seja, permite que a anuidade de R$ 360
caia para R$120! )
MAS caso um assinante queira se beneficiar com a Lei Rouanet,
ele deve entrar em contato PREVIAMENTE com a FIBRA no e-mail abaixo.
1) O PATROCÍNIO via LEI ROUANET tem que ser depositado em uma
CONTA ESPECÍFICA do projeto cultural.
2) Precisam ser feitos recibos apropriados, um para o Ministério da
Cultura, outro para o patrocinador, outro para o patrocinado.
3) É IMPORTANTE estar ciente que o valor depositado num ano, somente
será deduzido no ANO SEGUINTE. E que esta solução da Lei Rouanet se
aplica a quem nos anos anteriores teve na declaração Imposto Devido
da ordem de 20 vezes o montante anual das contribuições à lista.
4) E por último, será NECESSÁRIO o assinante fazer adiantamentos
ANUAIS nas categorias de 10 a 50 reais, ou semestrais na de 100,
porque montantes pequenos pagos individualmente não
justificariam a burocracia. Já pensaram, um depósito de
10 reais, onde 4 reais ficam com o banco, pela boleta, mais
toda a trabalheira de preencher formulários, e os custos de
enviar 2 Recibos em 2 cartas registradas com A.R.?
Isso para 300 ou 500 pessoas, todo mês.
Nem para 30 reais. Seria impraticável. Acumulando mensalidades,
sim, a Lei Rouanet pode ser um grande benefício aos contribuintes,
e para o projeto cultural.
VEJA BEM ANTES DE SE DECIDIR:
A contribuição adiantada para viabilizar o uso da Lei Rouanet
ou o recebimento de cheques do exterior NÃO será devolvida na
hipótese da LISTA encerrar as atividades antes da utilização nos
meses adiantados.
** Percentuais de dedução por patrocínio Lei Rouanet:
pessoas-físicas - 60%
empresas não-financeiras - 65%
empresas financeiras - 73%
Qualquer dúvida contacte Owner-cinemabrasil@cinemabrasil.org.br
Diretoria@cinemabrasil.org.br
veja mais em AS VANTAGENS DE PATROCINAR
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