LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.
Restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de
julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à
Cultura - PRONAC e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.494, DE 17 DE MAIO DE 1995.
Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
estabelece a sistemática de execução
do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, e
dá outras providências.
DECRETO Nº 1.496, de 19 de maio de 1995.
Dá nova redação ao inciso II do art. 2º
do Decreto nº 1.359, de 30 de dezembro de 1994.
DECRETO Nº 1.494, DE 17 DE MAIO DE 1995.
Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
estabelece a sistemática de execução
do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, e
dá outras providências.
(Publicado no «Diário Oficial» da União
de 18 de maio de 1995, Seção 1)
RETIFICAÇÃO.
No art. 2º, § 1º, onde se lê: "...
na forma prevista no art. 40 deste Decreto" leia-se:
" ... na forma prevista no art. 39 deste Decreto"
DECRETO Nº 1.493, DE 17 DE MAIO DE 1995.
Dá nova redação ao inciso II do art. 2º
do Decreto nº 1359, de 30 de dezembro de 1994. (Publicado
no «Diário Oficial» da União de 18
de maio de 1995, Seção 1, e republicado no dia 22
de maio de 1995)
RETIFICAÇÃO.
Na republicação feita em 22 de maio de 1995, Seção
1, página 7224, na epígrafe, onde se lê:
"DECRETO Nº 1.496, DE 19 DE MAIO DE 1995."
leia-se "DECRETO Nº 1.493, DE 17 DE MAIO DE 1995."
No fecho, onde se lê: "Brasília, 19 de maio
de 1995;" leia- se: "Brasília, 17 de maio
de 1995;"
DECRETO Nº 1.359, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.
Fixa o valor absoluto do limite global de deduções
relativas aos patrocínios e doações beneficiados
pelos incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.313, de
23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRONAC Nº 001, DE 27
DE MARÇO DE 1992.
Disciplina a elaboração e a apresentação
de projetos ao PRONAC, dirigidos ao Fundo Nacional da Cultura
e ao Mecenato; define as entidades supervisionadas competentes
nos diversos segmentos e áreas culturais; estabelece os
prazos, a tramitação interna dos projetos e a padronização
de sua apreciação; dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 13 DE JUNHO DE 1995.
Dispõe sobre os procedimentos de acompanhamento, controle
e avaliação a serem adotados na utilização
dos benefícios fiscais instituídos pela Lei
nº 8.313, de 1991, alterada pela Lei nº 8.981, de
1995 e Medidas Provisórias nºs 998 e 1.003, de 1995.